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Código de Ética Médica

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O que é Código de Ética Médica?

O Código de Ética Médica é um documento elaborado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que contém um conjunto de normas e princípios que orientam o que deve ser o comportamento ético e profissional dos médicos em todo o território nacional. Ele consta de 117 artigos minuciosos que estabelecem padrões de conduta que os médicos devem seguir em sua prática clínica, pesquisa, ensino e relacionamento com colegas, pacientes e sociedade em geral.

O código aborda questões relevantes no exercício da profissão, como respeito à vida, sigilo profissional, relação médico-paciente, responsabilidade profissional, publicidade médica, entre outros temas. Essas diretrizes ajudam a garantir que os médicos ajam de maneira ética e responsável, protegendo assim a integridade e o bem-estar dos pacientes.

A primeira versão do Código de Ética Médica brasileiro surgiu em 1931 e tem passado por sucessivas revisões e atualizações para se adequar às mudanças na prática médica, às novas tecnologias e às mudanças na sociedade. A versão atual data de 2019 e substitui a anterior, de 2009. A seguir destacamos alguns dos seus principais pontos.

Quais são os princípios gerais da medicina estabelecidos pelo atual Código de Ética Médica?

Os princípios gerais fundamentais da Medicina são normas que devem reger a atuação dos médicos em todas as diversas situações em que a profissão os coloca. Eles sempre devem ser observados pelos profissionais, e prescrevem que eles devem agir com zelo, capacitação profissional, honra e dignidade.

O novo Código preserva a autonomia do médico e a capacidade de decisão do paciente, que deve ser informado de maneira clara e adequada sobre sua saúde1 e as opções de tratamento, cabendo a ele a decisão quanto às opções colocadas pelo profissional.

O código também prescreve uma estrita observância quanto aos direitos humanos e proíbe o médico de empregar seus conhecimentos em atividades contrárias à dignidade humana, como tortura, extermínio e acobertamento de quaisquer outras práticas desumanas.

Quais são os direitos e deveres do médico segundo o Código de Ética Médica?

O Código de Ética Médica reconhece ao médico, entre outros, os seguintes direitos:

  • Poder exercer a profissão sem nenhum tipo de discriminação.
  • Poder de indicar o procedimento adequado para o paciente, reconhecido pela técnica e que esteja dentro da lei.
  • Denunciar condições inadequadas ou indignas de trabalho e recusar-se a trabalhar em tais condições.
  • Não praticar atos médicos que sejam contrários à sua consciência, ainda que permitidos em lei. Nesses casos, se enquadra, em primeiro lugar (mas não só), o aborto.

O Código de Ética Médica, em sua versão atual, também aborda os casos em que o profissional pode ser responsabilizado por danos que cause às pessoas e por procedimentos ilegais. O profissional não pode, por exemplo:

  • Abandonar os setores de urgência2 e emergência3 sem um motivo relevante para tal.
  • Ter uma atuação profissional para a qual não esteja habilitado.
  • Ser cúmplice de quem exerce ilegalmente a Medicina.

Nesses casos, afora a responsabilização administrativa pela qual responderá junto aos Conselhos de Medicina, responderá ainda a um processo criminal e cível, a ser conduzido pelo Poder Judiciário.

O segredo médico é outra pauta “sagrada” instituída pelo Código de Ética Médica. O profissional é proibido de revelar qualquer informação obtida com base no exercício da profissão. Mesmo se for chamado para testemunhar em processo judicial ou inquérito policial, deve comparecer e manifestar seu impedimento ético e legal.

Ao compartilhar conhecimento de um caso clínico, é preciso que não seja possível identificar a pessoa de que se está falando. Pelo mesmo motivo, o Código de Ética Médica proíbe a veiculação de imagens em que seja possível identificar os pacientes.

Leia sobre "Eutanásia", "Cuidados paliativos4 e a ajuda que eles podem oferecer", "Estado vegetativo", "Morte cerebral5" e "Doação de órgãos".

O que diz o Código de Ética Médica sobre a remuneração do médico?

O médico deve manter uma concorrência leal e fazer cobranças justas, pautadas pelos padrões locais de remuneração. Não é permitido, por exemplo, receber ou dar comissão em caso de indicação de pacientes e estabelecer honorários condicionados ao êxito do procedimento médico.

Os custos estimados dos procedimentos e tratamentos devem ser antecipadamente comunicados ao paciente e só podem auferir deles os médicos que efetivamente participaram das atividades.

Não é permitido ao médico criar relação de dependência com organizações que vendem produtos sob prescrição médica, como óticas, farmácias e indústria farmacêutica, por exemplo, nem exercer a Medicina e a Farmácia simultaneamente, ou cobrar comissões por encaminhamento de pacientes para esses tipos de organização.

O que diz o Código de Ética Médica sobre publicidade?

A divulgação dos serviços médicos não é proibida, mas deve seguir certos cuidados previstos no novo Código de Ética. É vedado ao médico divulgar materiais com conteúdo sensacionalista, promocional ou inverídico. Toda a publicidade do médico se baseia na informação, seja sobre a saúde1, seja sobre seus contatos profissionais.

Nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina também regula o direcionamento sobre o uso de redes sociais por profissionais da Medicina. Além disso, não se deve usar de meios de comunicação para burlar a lei. A participação em programas de rádio6, TV, vídeo, streaming e afins, por exemplo, não pode ser usada para publicidade, apenas com fins educativos.

Quais foram as mudanças introduzidas no novo Código de Ética Médica?

O novo Código de Ética Médica procurou modernizar a legislação. Uma das mudanças mais importantes foi a introdução do atendimento médico à distância, que pode acontecer por telemedicina ou outro método. Hoje, o CFM já detalha como deve ser essa atuação em resolução específica.

Outra novidade importante foi a regulamentação da documentação médica, como prontuários e exames, que também estão resguardadas por sigilo, com exceção de alguns casos de ordem judicial para entrega.

Uma terceira alteração foi o conjunto de regras ligadas às parcerias médicas. Além das já mencionadas questões sobre fornecedores de produtos sob prescrição médica, o Código de Ética Profissional proíbe vínculos com empresas que anunciam planos de financiamento, cartões de descontos e consórcios para procedimentos médicos.

Veja também sobre "Iatrogenia", "Erro médico", "Relação médico-paciente" e "Medicina e Espiritualidade".

 

Referências:

As informações veiculadas neste texto foram extraídas principalmente do site do CFM - Conselho Federal de Medicina.

ABCMED, 2024. Código de Ética Médica. Disponível em: <https://www.abc.med.br/p/1469947/codigo-de-etica-medica.htm>. Acesso em: 19 nov. 2024.
Nota ao leitor:
As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

Complementos

1 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
2 Urgência: 1. Necessidade que requer solução imediata; pressa. 2. Situação crítica ou muito grave que tem prioridade sobre outras; emergência.
3 Emergência: 1. Ato ou efeito de emergir. 2. Situação grave, perigosa, momento crítico ou fortuito. 3. Setor de uma instituição hospitalar onde são atendidos pacientes que requerem tratamento imediato; pronto-socorro. 4. Eclosão. 5. Qualquer excrescência especializada ou parcial em um ramo ou outro órgão, formada por tecido epidérmico (ou da camada cortical) e um ou mais estratos de tecido subepidérmico, e que pode originar nectários, acúleos, etc. ou não se desenvolver em um órgão definido.
4 Paliativos: 1. Que ou o que tem a qualidade de acalmar, de abrandar temporariamente um mal (diz-se de medicamento ou tratamento); anódino. 2. Que serve para atenuar um mal ou protelar uma crise (diz-se de meio, iniciativa etc.).
5 Morte cerebral: Um dos conceitos aceitos para MORTE CEREBRAL é o de que “O indivíduo que apresenta cessação irreversível das funções cardíaca e respiratória OU cessação irreversível de TODAS as funções de TODO o encéfalo, incluindo o tronco cerebral, está morto“. Esta definição estabeleceu a sinonímia entre MORTE ENCEFÁLICA e MORTE DO INDIVÍDUO. A nomenclatura MORTE ENCEFÁLICA tem sido preferida ao termo MORTE CEREBRAL, uma vez que para o diagnóstico clínico, existe necessidade de cessação das atividades do córtex e necessariamente, do tronco cerebral. Havendo qualquer sinal de persistência de atividade do tronco encefálico, não existe MORTE ENCEFÁLICA, portanto, o indivíduo não pode ser considerado morto. Como exemplos desta situação, podemos citar os anencéfalos, o estado vegetativo persistente e os casos avançados da Doença de Alzheimer. Ainda existem vários pontos de discussão sobre o conceito de MORTE CEREBRAL.
6 Rádio:
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