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Eutanásia - conceitos básicos

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O que é eutanásia?

Alguns pacientes morrem calmamente. Apenas “apagam”. Têm uma “boa” morte, por assim dizer, tranquila. Outros experimentam sofrimentos atrozes na sua etapa final, como grandes dores e sofrimentos. É nesse contexto que se coloca a questão da eutanásia.

Eutanásia (do grego: eu = boa + tanatos = morte) é o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa. O dilema de deixar o paciente morrer naturalmente ou tomar alguma atitude que abrevie a vida dele muitas vezes é colocada para o profissional ou profissionais de saúde1 que cuidam do paciente.

Quais são os tipos de eutanásia?

Há diversos tipos de eutanásia:

  1. Eutanásia ativa, na qual há a intenção deliberada de causar a morte para aliviar a dor do paciente.
  2. Eutanásia passiva, quando o paciente terminal morre por carência de uma atitude da equipe médica ou pela suspensão de um tratamento, visando diminuir o sofrimento.
  3. Eutanásia voluntária, quando o paciente, em seu estado lúcido, manifesta seu desejo de morrer para se libertar do sofrimento.
  4. Eutanásia involuntária2, que ocorre contra a vontade do paciente.
  5. Eutanásia não voluntária, em que a pessoa morre sem ter expressado posição quanto ao assunto.
  6. Ortotanásia, que consiste na abstenção de atividades ou tratamentos médicos invasivos e que prolongam a vida de forma artificial.

A distanásia é, em certo sentido, vista como o contrário da eutanásia, e consiste em prolongar ao máximo a vida de uma pessoa que tem uma doença incurável.

De qualquer forma, mesmo nos países onde é admitida, a eutanásia só é realizada quando o paciente se encontra com uma doença crônica, sem cura, envolvendo intenso sofrimento físico e mental.

Leia sobre "Cuidados paliativos3 e a ajuda que eles podem oferecer", "Estado vegetativo", "Morte cerebral4" e "Doação de órgãos".

Os diversos aspectos da eutanásia

A eutanásia é um assunto complexo e polêmico, que envolve não só aspectos médicos como outros, culturais, jurídicos, éticos e religiosos, sendo difícil um consenso a respeito. De modo geral, a eutanásia implica numa morte suave e indolor, mas, por outro lado, também pode ser interpretada como o ato de matar uma pessoa ou ajudá-la a cometer suicídio, o que é punível pela lei. O motivo de muitas polêmicas consiste justamente no confronto entre essas duas constatações.

Do ponto de vista médico, a eutanásia só é possível se houver certeza absoluta de que o paciente não se recuperará. Por mais sofrimento que o paciente possa estar passando, se ele não estiver próximo do fim da vida, não se contará com a possibilidade da eutanásia. No entanto, nem sempre há consenso entre os médicos sobre esse tópico5, embora haja julgamentos unânimes na maioria das vezes. E isso para não falar de algumas situações excepcionais em que o paciente tem recuperações inesperadas que surpreendem os médicos. Os médicos podem decidir não prolongar a vida em casos de sofrimento extremo e podem administrar medicamentos para aliviar a dor, mesmo que isso encurte a vida do paciente.

Apesar de que a eutanásia seja aceita em algumas culturas, a maior parte delas, contudo, não admite essa atividade. Essas posições culturais em geral se expressam nos códigos legais de certos países. Na grande maioria dos lugares a eutanásia é proibida e considerada como uma forma de homicídio. Em alguns poucos países, como Bélgica, Holanda, Suíça e Luxemburgo, ela é tida como uma prática legal, embora submetida a condições.

Já no final do século 20, vários países europeus tinham disposições especiais em seus códigos criminais para sentenças brandas e a consideração de circunstâncias atenuantes em processos por eutanásia. No Brasil, a eutanásia é considerada como crime de homicídio, uma vez que, em nossa Constituição, a vida é tida como um direito inviolável. Se assim acontecer, o ato é entendido como “homicídio simples” e o médico fica sujeito a pena de 6 a 20 anos de reclusão, podendo haver a redução da pena em um sexto ou um terço de acordo com as circunstâncias de cada caso e a decisão do juiz. Embora a eutanásia seja proibida no Brasil, existem algumas situações em que resquícios dessa prática são aplicados. O estado de São Paulo, por exemplo, confere ao usuário do serviço de saúde1 o direito de rejeitar um tratamento que seja considerado doloroso e que sirva unicamente para o prolongamento da sua vida terminal.

No sentido ético, coloca-se o problema de saber se a vida deve ser preservada a qualquer custo ou se deve-se garantir às pessoas o direito de terem uma morte sem sofrimento, às vezes atendendo a seus pedidos ou mesmo súplicas. Os defensores da eutanásia argumentam que cada pessoa tem o direito à escolha entre viver ou morrer com dignidade quando se tem consciência de que sua enfermidade é de tal forma grave que não compensa viver em sofrimento até que a morte chegue naturalmente. Quem condena a prática de eutanásia, utiliza frequentemente o argumento de que o direito à vida é inviolável. Do ponto de vista a favor, pode-se perguntar: o paciente não tem o direito de decidir sobre o fim da sua própria vida? Já do ponto de vista contrário, a eutanásia seria considerada o direito ao suicídio ou homicídio?

Do ponto de vista religioso, aqueles que condenam a eutanásia utilizam frequentemente o argumento de que somente Deus teria o direito de dar ou tirar a vida de alguém e, portanto, o médico não deve interferir nesse “processo sagrado”. Na crença cristã tradicional, a eutanásia é rejeitada principalmente porque é considerada contrária à proibição de homicídio dos “dez mandamentos”.

Veja também sobre "Estado de coma6", "Esclerose7 lateral amiotrófica", "Ideação suicida", "Suicídio" e "Suicídio na adolescência".

 

Referências:

Referências: As informações veiculadas neste texto foram extraídas principalmente dos sites da Encyclopaedia Britannica e da School of Medicine – University of Missouri.

ABCMED, 2020. Eutanásia - conceitos básicos. Disponível em: <https://www.abc.med.br/p/1382973/eutanasia-conceitos-basicos.htm>. Acesso em: 16 abr. 2024.
Nota ao leitor:
As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

Complementos

1 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
2 Involuntária: 1.    Que se realiza sem intervenção da vontade ou que foge ao controle desta, automática, inconsciente, espontânea. 2.    Que se encontra em uma dada situação sem o desejar, forçada, obrigada.
3 Paliativos: 1. Que ou o que tem a qualidade de acalmar, de abrandar temporariamente um mal (diz-se de medicamento ou tratamento); anódino. 2. Que serve para atenuar um mal ou protelar uma crise (diz-se de meio, iniciativa etc.).
4 Morte cerebral: Um dos conceitos aceitos para MORTE CEREBRAL é o de que “O indivíduo que apresenta cessação irreversível das funções cardíaca e respiratória OU cessação irreversível de TODAS as funções de TODO o encéfalo, incluindo o tronco cerebral, está morto“. Esta definição estabeleceu a sinonímia entre MORTE ENCEFÁLICA e MORTE DO INDIVÍDUO. A nomenclatura MORTE ENCEFÁLICA tem sido preferida ao termo MORTE CEREBRAL, uma vez que para o diagnóstico clínico, existe necessidade de cessação das atividades do córtex e necessariamente, do tronco cerebral. Havendo qualquer sinal de persistência de atividade do tronco encefálico, não existe MORTE ENCEFÁLICA, portanto, o indivíduo não pode ser considerado morto. Como exemplos desta situação, podemos citar os anencéfalos, o estado vegetativo persistente e os casos avançados da Doença de Alzheimer. Ainda existem vários pontos de discussão sobre o conceito de MORTE CEREBRAL.
5 Tópico: Referente a uma área delimitada. De ação limitada à mesma. Diz-se dos medicamentos de uso local, como pomadas, loções, pós, soluções, etc.
6 Estado de coma: Alteração do estado normal de consciência caracterizado pela falta de abertura ocular e diminuição ou ausência de resposta a estímulos externos. Pode ser reversível ou evoluir para a morte.
7 Esclerose: 1. Em geriatria e reumatologia, é o aumento patológico de tecido conjuntivo em um órgão, que ocorre em várias estruturas como nervos, pulmões etc., devido à inflamação crônica ou por razões desconhecidas. 2. Em anatomia botânica, é o enrijecimento das paredes celulares das plantas, por espessamento e/ou pela deposição de lignina. 3. Em fitopatologia, é o endurecimento anormal de um tecido vegetal, especialemnte da polpa dos frutos.
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