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Como é a fisioterapia? Em quais áreas ela atua?

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O que é fisioterapia1?

A fisioterapia1 é a ciência aplicada ao estudo, diagnóstico2, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas3 funcionais de órgãos e sistemas do corpo humano4, que podem ser causadas por doenças, acidentes, malformações5 genéticas ou vícios de posturas. Além disso, atende aos problemas funcionais próprios aos idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência física ou mental. Em sua base, ela necessita do entendimento das estruturas anatômicas e respectivas funções. Além disso, a fisioterapia1 estuda os efeitos benéficos de recursos terapêuticos físicos como o calor ou o frio, os movimentos corporais, as irradiações e correntes eletromagnéticas, o ultrassom, dentre outros recursos.

Quem pode exercer a fisioterapia1?

Como profissão, a fisioterapia1 nasceu em meados do século XX, impulsionada pelas lesões6 ocasionadas aos soldados das duas guerras mundiais, que necessitavam ser reabilitados e reinseridos em uma vida ativa. No Brasil, a fisioterapia1 só foi reconhecida como profissão regular em 1969, quando passou a ser regulamentada pelo COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia1 e Terapia Ocupacional7. Legalmente, ela é exercida pelo fisioterapeuta, um profissional formado em curso superior de bacharelado, o qual se encontra capacitado para diagnosticar disfunções e prescrever tratamentos fisioterápicos, emitir prognósticos e decidir pela alta fisioterapêutica.

Em quais áreas a fisioterapia1 atua?

A fisioterapia1 às vezes atua juntamente com a medicina e outras vezes autonomamente, em consultórios, clínicas, centros de reabilitação, escolas, asilos, domicílios, clubes, hospitais, empresas, etc. Em associação com a medicina, a fisioterapia1 participa no tratamento das mais diversas enfermidades e sequelas8 de enfermidades, entre as quais doenças cardiológicas, neurológicas, ortopédicas, traumatológicas, pulmonares e oncológicas. Autonomamente, a fisioterapia1 atua em muitas outras áreas como, por exemplo, na área esportiva.

Como atua a fisioterapia1?

A fisioterapia1 pode atuar no desenvolvimento de ações preventivas, mesmo antes que as situações ou doenças produzam sinais9 e sintomas10, como, por exemplo, corrigindo posturas anômalas, indicando a maneira mais correta de desenvolver determinada atividade física ou prevenindo sequelas8 de doenças.

Nos indivíduos que já possuem alguma lesão11, ela pode atuar promovendo a sua recuperação ou atenuação, diminuindo os prejuízos funcionais e os sintomas10 decorrentes. Nos processos de reabilitação, o fisioterapeuta tem por objetivo restaurar as funções comprometidas depois de uma doença ou acidente. Nas pessoas com sequelas8 irreversíveis ele conduzirá um treinamento dos pacientes de modo a adaptá-los à sua nova situação e ao uso de órteses12 e/ou próteses, quando for o caso, visando dar-lhes o maior grau possível de autonomia.

Em geral o fisioterapeuta fará parte de uma equipe multiprofissional de saúde13, juntamente com médicos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, etc, na qual cada um desenvolverá um trabalho autônomo, mas integrado. No desempenho das suas funções, o fisioterapeuta parte do seu diagnóstico2 e se vale de vários procedimentos, escolhidos conforme o caso, entre eles a massoterapia (mobilização, manipulação e trações de segmentos articulares, músculos14, nervos e fáscias), cinesioterapia (terapia pelo movimento), eletroterapia (uso terapêutico de correntes elétricas com fins terapêuticos), termoterapia (uso terapêutico do calor ou do frio), mecanoterapia (uso terapêutico de aparelhos mecânicos), hidroterapia15 (uma cinesioterapia realizada em ambiente aquático), entre outros. Tudo isso é feito visando a reinserção social do paciente e a melhoria da sua qualidade de vida.

ABCMED, 2015. Como é a fisioterapia? Em quais áreas ela atua?. Disponível em: <https://www.abc.med.br/p/vida-saudavel/749922/como-e-a-fisioterapia-em-quais-areas-ela-atua.htm>. Acesso em: 19 abr. 2024.
Nota ao leitor:
As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

Complementos

1 Fisioterapia: Especialidade paramédica que emprega agentes físicos (água doce ou salgada, sol, calor, eletricidade, etc.), massagens e exercícios no tratamento de doenças.
2 Diagnóstico: Determinação de uma doença a partir dos seus sinais e sintomas.
3 Cinéticas: Ramo da física que trata da ação das forças nas mudanças de movimento dos corpos.
4 Corpo humano: O corpo humano é a substância física ou estrutura total e material de cada homem. Ele divide-se em cabeça, pescoço, tronco e membros. A anatomia humana estuda as grandes estruturas e sistemas do corpo humano.
5 Malformações: 1. Defeito na forma ou na formação; anomalia, aberração, deformação. 2. Em patologia, é vício de conformação de uma parte do corpo, de origem congênita ou hereditária, geralmente curável por cirurgia. Ela é diferente da deformação (que é adquirida) e da monstruosidade (que é incurável).
6 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
7 Terapia ocupacional: A terapia ocupacional trabalha com a reabilitação das pessoas para as atividades que elas deixaram de fazer devido a algum problema físico (derrame, amputação, tetraplegia), psiquiátrico (esquizofrenia, depressão), mental (Síndrome de Down, autismo), geriátrico (Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson) ou social (ex-presidiários, moradores de rua), objetivando melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. Além disso, ela faz a organização e as adaptações do domicílio para facilitar o trânsito dessa pessoa e as medidas preventivas para impedir o aparecimento de deformidades nos braços fazendo exercícios e confeccionando órteses (aparelhos confeccionados sob medida para posicionar partes do corpo).
8 Sequelas: 1. Na medicina, é a anomalia consequente a uma moléstia, da qual deriva direta ou indiretamente. 2. Ato ou efeito de seguir. 3. Grupo de pessoas que seguem o interesse de alguém; bando. 4. Efeito de uma causa; consequência, resultado. 5. Ato ou efeito de dar seguimento a algo que foi iniciado; sequência, continuação. 6. Sequência ou cadeia de fatos, coisas, objetos; série, sucessão. 7. Possibilidade de acompanhar a coisa onerada nas mãos de qualquer detentor e exercer sobre ela as prerrogativas de seu direito.
9 Sinais: São alterações percebidas ou medidas por outra pessoa, geralmente um profissional de saúde, sem o relato ou comunicação do paciente. Por exemplo, uma ferida.
10 Sintomas: Alterações da percepção normal que uma pessoa tem de seu próprio corpo, do seu metabolismo, de suas sensações, podendo ou não ser um indício de doença. Os sintomas são as queixas relatadas pelo paciente mas que só ele consegue perceber. Sintomas são subjetivos, sujeitos à interpretação pessoal. A variabilidade descritiva dos sintomas varia em função da cultura do indivíduo, assim como da valorização que cada pessoa dá às suas próprias percepções.
11 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
12 Órteses: Quaisquer aparelhos externos usados para imobilizar ou auxiliar os movimentos dos membros ou da coluna vertebral.
13 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
14 Músculos: Tecidos contráteis que produzem movimentos nos animais.
15 Hidroterapia: 1. Uso da água sob formas diversas (banhos, duchas, loções, compressas úmidas, etc.) com fins terapêuticos. 2. Qualquer terapia que faça uso de água.
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