AbcMed  -  Sinais, Sintomas e Doenças
A síndrome1 de Churg-Strauss ou angeíte granulomatosa alérgica é uma doença sistêmica rara que consiste em uma vasculite2 generalizada autoimune3. Foi descrita por Churg e Strauss, em 1951.
1 Síndrome: Conjunto de sinais e sintomas que se encontram associados a uma entidade conhecida ou não.
2 Vasculite: Inflamação da parede de um vaso sangüíneo. É produzida por doenças imunológicas e alérgicas. Seus sintomas dependem das áreas afetadas.
3 Autoimune: 1. Relativo à autoimunidade (estado patológico de um organismo atingido por suas próprias defesas imunitárias). 2. Produzido por autoimunidade. 3. Autoalergia.
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A bexiga1 hiperativa é caracterizada por um conjunto de sintomas2 urinários que denotam um funcionamento irregular do músculo detrusor3 da bexiga1, levando-a à hiperatividade. A estimativa é de que esse mal afete cerca de 15 a 20% da população.
1 Bexiga: Órgão cavitário, situado na cavidade pélvica, no qual é armazenada a urina, que é produzida pelos rins. É uma víscera oca caracterizada por sua distensibilidade. Tem a forma de pêra quando está vazia e a forma de bola quando está cheia.
2 Sintomas: Alterações da percepção normal que uma pessoa tem de seu próprio corpo, do seu metabolismo, de suas sensações, podendo ou não ser um indício de doença. Os sintomas são as queixas relatadas pelo paciente mas que só ele consegue perceber. Sintomas são subjetivos, sujeitos à interpretação pessoal. A variabilidade descritiva dos sintomas varia em função da cultura do indivíduo, assim como da valorização que cada pessoa dá às suas próprias percepções.
3 Músculo detrusor: É um músculo liso da parede da bexiga urinária. Durante a micção, ele se contrai para expulsar a urina da bexiga. Em outros momentos, ele se mantém relaxado para permitir que a bexiga se encha.
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Os anti-inflamatórios não esteroides (AINES) são substâncias não corticosteroides com ação anti-inflamatória. Os corticosteroides foram as primeiras substâncias que se reconheceu como tendo potente ação anti-inflamatória. No entanto, eles têm importantes e graves efeitos colaterais1.
1 Efeitos colaterais: 1. Ação não esperada de um medicamento. Ou seja, significa a ação sobre alguma parte do organismo diferente daquela que precisa ser tratada pelo medicamento. 2. Possível reação que pode ocorrer durante o uso do medicamento, podendo ser benéfica ou maléfica.
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Deficiência auditiva é a perda parcial ou total da audição e faz com que a pessoa tenha dificuldade de ouvir diálogos e outros sons. Quanto à intensidade, ela pode ser moderada, severa ou profunda e quanto à sua natureza pode ser sensorioneural, condutiva e mista. A perda auditiva parcial ou total (surdez) pode ser também unilateral ou bilateral, súbita ou progressiva.   [Mais...]
Deficiência física ou deficiência motora é uma limitação do funcionamento físico-motor do ser humano. Na deficiência física sempre há um comprometimento do sistema ósteo-articular, muscular e neurológico. As doenças ou lesões1 que afetam um ou vários desses sistemas podem produzir limitações físicas de graus variáveis, segundo os segmentos corporais afetados e o tipo de lesão2 ocorrida.
1 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
2 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
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