A microtia é uma condição congênita1 (malformação2) em que a orelha3 não se desenvolve completamente durante o primeiro trimestre da gestação, resultando em um pavilhão auricular pequeno ou inexistente. Isso resulta em uma orelha3 deformada, que pode variar em gravidade, desde uma pequena abertura até sua completa ausência. Em cerca de 90% dos casos, apenas um lado é afetado (microtia unilateral), mas, em alguns casos, a microtia pode ocorrer em ambos os lados (microtia bilateral).
1 Congênita: 1. Em biologia, o que é característico do indivíduo desde o nascimento ou antes do nascimento; conato. 2. Que se manifesta espontaneamente; inato, natural, infuso. 3. Que combina bem com; apropriado, adequado. 4. Em termos jurídicos, é o que foi adquirido durante a vida fetal ou embrionária; nascido com o indivíduo. Por exemplo, um defeito congênito.
2 Malformação: 1. Defeito na forma ou na formação; anomalia, aberração, deformação. 2. Em patologia, é vício de conformação de uma parte do corpo, de origem congênita ou hereditária, geralmente curável por cirurgia. Ela é diferente da deformação (que é adquirida) e da monstruosidade (que é incurável).
3 Orelha: Sistema auditivo e de equilíbrio do corpo. Consiste em três partes
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