A perda auditiva congênita1 (presente no nascimento), total ou parcial, ocorre quando a capacidade do ouvido de converter a energia mecânica vibratória do som em energia elétrica dos impulsos nervosos é prejudicada. Algum grau de perda auditiva congênita1 afeta cerca de 1 em cada 1.000 bebês2 nascidos vivos.
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1 Congênita: 1. Em biologia, o que é característico do indivíduo desde o nascimento ou antes do nascimento; conato. 2. Que se manifesta espontaneamente; inato, natural, infuso. 3. Que combina bem com; apropriado, adequado. 4. Em termos jurídicos, é o que foi adquirido durante a vida fetal ou embrionária; nascido com o indivíduo. Por exemplo, um defeito congênito.
2 Bebês: Lactentes. Inclui o período neonatal e se estende até 1 ano de idade (12 meses).