A microcoria congênita1 refere-se a uma condição (extremamente rara) em que as pupilas são bilateralmente muito pequenas, de diâmetro de menos de 2 mm e pouco ou não reativas desde o nascimento, devido à insuficiência2 ou não existência do músculo dilatador da íris3. A condição é acompanhada, quase sempre, de defeitos de hipopigmentação e transiluminação, levando a erros de refração (miopia4, astigmatismo5) e, às vezes, a glaucoma6 de ângulo aberto juvenil.
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1 Congênita: 1. Em biologia, o que é característico do indivíduo desde o nascimento ou antes do nascimento; conato. 2. Que se manifesta espontaneamente; inato, natural, infuso. 3. Que combina bem com; apropriado, adequado. 4. Em termos jurídicos, é o que foi adquirido durante a vida fetal ou embrionária; nascido com o indivíduo. Por exemplo, um defeito congênito.
2 Insuficiência: Incapacidade de um órgão ou sistema para realizar adequadamente suas funções.Manifesta-se de diferentes formas segundo o órgão comprometido. Exemplos: insuficiência renal, hepática, cardíaca, respiratória.
3 Íris: Membrana arredondada, retrátil, diversamente pigmentada, com um orifício central, a pupila, que se situa na parte anterior do olho, por trás da córnea e à frente do cristalino. A íris é a estrutura que dá a cor ao olho. Ela controla a abertura da pupila, regulando a quantidade de luz que entra no olho.
4 Miopia: Incapacidade para ver de forma clara objetos que se encontram distantes do olho.Origina-se de uma alteração dos meios de refração do olho, alteração esta que pode ser corrigida com o uso de lentes especiais, e mais recentemente com o uso de cirurgia a laser.
5 Astigmatismo: Defeito de curvatura nas superfícies de refração do olho que produz transtornos de acuidade visual.
6 Glaucoma: É quando há aumento da pressão intra-ocular e danos ao nervo óptico decorrentes desse aumento de pressão. Esses danos se expressam no exame de fundo de olho e por alterações no campo de visão.