A insensibilidade congênita1 à dor, também dita analgesia congênita1, é uma condição extraordinariamente rara, afetando poucos indivíduos, mas com ampla distribuição pelo mundo, na qual uma pessoa, desde o nascimento, é incapaz de sentir dor física. Pessoas com essa condição podem sentir a diferença entre afiado e rombudo e quente e frio, mas não podem sentir, por exemplo, a dor de uma bebida quente queimando sua língua2.
1 Congênita: 1. Em biologia, o que é característico do indivíduo desde o nascimento ou antes do nascimento; conato. 2. Que se manifesta espontaneamente; inato, natural, infuso. 3. Que combina bem com; apropriado, adequado. 4. Em termos jurídicos, é o que foi adquirido durante a vida fetal ou embrionária; nascido com o indivíduo. Por exemplo, um defeito congênito.
2 Língua:
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