AbcMed  -  Gravidez
Fala-se em gravidez1 de risco em referência àquelas em que existem condições médicas ou obstétricas que aumentam o risco de complicações para a mãe, o feto2 ou ambos durante a gestação, no parto ou no período pós-parto. Essas condições podem ser preexistentes à gravidez1 ou surgir durante a gestação.
1 Gravidez: Condição de ter um embrião ou feto em desenvolvimento no trato reprodutivo feminino após a união de ovo e espermatozóide.
2 Feto: Filhote por nascer de um mamífero vivíparo no período pós-embrionário, depois que as principais estruturas foram delineadas. Em humanos, do filhote por nascer vai do final da oitava semana após a CONCEPÇÃO até o NASCIMENTO, diferente do EMBRIÃO DE MAMÍFERO prematuro.
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O parto normal é um processo natural complexo que pode envolver várias mudanças no corpo da mulher para permitir a passagem do bebê pelo canal do parto. Algumas mulheres passam por ele sem experimentar nenhum tipo de lesão1, outras sofrem lesões2 sem gravidade, e algumas outras podem sofrer lesões2 que demandam atenção, tais como lacerações perineais, episiotomia3, hematoma4, prolapso5 uterino, dentre outras.
1 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
2 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
3 Episiotomia: Corte cirúrgico feito no períneo (área entre a vagina e o ânus), realizado com anestesia local, se a mulher ainda não estiver anestesiada, para alargar o canal do parto e, supostamente, ajudar o nascimento do bebê.
4 Hematoma: Acúmulo de sangue em um órgão ou tecido após uma hemorragia.
5 Prolapso: Deslocamento de um órgão ou parte dele de sua localização ou aspecto normal. P.ex. prolapso da válvula mitral, prolapso uterino, etc.
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