Colangiografia1 é um exame que permite a visualização do trajeto da bile2 desde o fígado3 até o duodeno4 e permite identificar eventuais obstruções dos canais por onde a bile2 passa, bem como outras lesões5, estenoses6 ou dilatação desses ductos. Esses canais podem ser obstruídos por tumores, cálculos biliares, parasitas ou corpo estranho. A colangiografia1 pode ser endovenosa, endoscópica, intra ou pós-operatória.
1 Colangiografia: Estudo diagnóstico das vias biliares que utiliza uma substância de contraste para evidenciar a anatomia das mesmas e comprovar existência de cálculos, deformidades ou compressões externas.
2 Bile: Agente emulsificador produzido no FÍGADO e secretado para dentro do DUODENO. Sua composição é formada por s ÁCIDOS E SAIS BILIARES, COLESTEROL e ELETRÓLITOS. A bile auxilia a DIGESTÃO das gorduras no duodeno.
3 Fígado: Órgão que transforma alimento em energia, remove álcool e toxinas do sangue e fabrica bile. A bile, produzida pelo fígado, é importante na digestão, especialmente das gorduras. Após secretada pelas células hepáticas ela é recolhida por canalículos progressivamente maiores que a levam para dois canais que se juntam na saída do fígado e a conduzem intermitentemente até o duodeno, que é a primeira porção do intestino delgado. Com esse canal biliar comum, chamado ducto hepático, comunica-se a vesícula biliar através de um canal sinuoso, chamado ducto cístico. Quando recebe esse canal de drenagem da vesícula biliar, o canal hepático comum muda de nome para colédoco. Este, ao entrar na parede do duodeno, tem um músculo circular, designado esfíncter de Oddi, que controla o seu esvaziamento para o intestino.
4 Duodeno: Parte inicial do intestino delgado que se estende do piloro até o jejuno.
5 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
6 Estenoses: Estreitamentos patológicos de um conduto, canal ou orifício.
   [Mais...]