Deficiência visual é o comprometimento parcial (de 40 a 60%) ou total da visão1, podendo ser congênita2 ou adquirida. Não são classificadas como deficientes visuais as pessoas com miopia3, astigmatismo4 ou hipermetropia5, condições que podem ser corrigidas com o uso de lentes ou de cirurgias.
1 Visão: 1. Ato ou efeito de ver. 2. Percepção do mundo exterior pelos órgãos da vista; sentido da vista. 3. Algo visto, percebido. 4. Imagem ou representação que aparece aos olhos ou ao espírito, causada por delírio, ilusão, sonho; fantasma, visagem. 5. No sentido figurado, concepção ou representação, em espírito, de situações, questões etc.; interpretação, ponto de vista. 6. Percepção de fatos futuros ou distantes, como profecia ou advertência divina.
2 Congênita: 1. Em biologia, o que é característico do indivíduo desde o nascimento ou antes do nascimento; conato. 2. Que se manifesta espontaneamente; inato, natural, infuso. 3. Que combina bem com; apropriado, adequado. 4. Em termos jurídicos, é o que foi adquirido durante a vida fetal ou embrionária; nascido com o indivíduo. Por exemplo, um defeito congênito.
3 Miopia: Incapacidade para ver de forma clara objetos que se encontram distantes do olho.Origina-se de uma alteração dos meios de refração do olho, alteração esta que pode ser corrigida com o uso de lentes especiais, e mais recentemente com o uso de cirurgia a laser.
4 Astigmatismo: Defeito de curvatura nas superfícies de refração do olho que produz transtornos de acuidade visual.
5 Hipermetropia: Transtorno ocular em que existe uma dificuldade para ver objetos de perto. Origina-se de uma alteração dos meios de refração do olho, alteração esta que pode ser corrigida com o uso de lentes especiais e, mais recentemente, com o uso de cirurgia a laser.
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