As cardiopatias congênitas1 (doenças cardíacas congênitas1) são uma forma genérica de referir-se às anormalidades na estrutura física ou funcional do coração2 que se formam durante a gestação e que, portanto, já estão presentes antes mesmo do nascimento. Costuma-se classificar também como cardiopatia congênita3 os defeitos das raízes dos grandes vasos sanguíneos4 que partem do coração2.
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1 Congênitas: 1. Em biologia, o que é característico do indivíduo desde o nascimento ou antes do nascimento; conato. 2. Que se manifesta espontaneamente; inato, natural, infuso. 3. Que combina bem com; apropriado, adequado. 4. Em termos jurídicos, é o que foi adquirido durante a vida fetal ou embrionária; nascido com o indivíduo. Por exemplo, um defeito congênito.
2 Coração: Órgão muscular, oco, que mantém a circulação sangüínea.
3 Congênita: 1. Em biologia, o que é característico do indivíduo desde o nascimento ou antes do nascimento; conato. 2. Que se manifesta espontaneamente; inato, natural, infuso. 3. Que combina bem com; apropriado, adequado. 4. Em termos jurídicos, é o que foi adquirido durante a vida fetal ou embrionária; nascido com o indivíduo. Por exemplo, um defeito congênito.
4 Vasos Sanguíneos: Qualquer vaso tubular que transporta o sangue (artérias, arteríolas, capilares, vênulas e veias).